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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Cível
Processo 1036733-42.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria dos Santos Menezes - - Maria Alves de Menezes - - Edgard dos Santos Menezes - - Elisabete Aparecida de Souza Menezes - - Zefira Alves Menezes - - Deborah Alves Menezes - - Kelven Alves Menezes - - Raphael Alves Menezes - - Vinicius Alves Menezes - - Hozana Regina Torres Silva - Hélio dos Santos Menezes - - Eder Domaradzki Menezes - - Cecilia Domaradzki Menezes - Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, exclusivamente quanto ao pedido de extinção de condomínio e alienação judicial em face do corréu Eder Domaradzki Menezes, em razão de sua ilegitimidade passiva ad causam para responder pela partilha proprietária; 2) No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar a extinção do condomínio havido entre os autores e os réus Hélio dos Santos Menezes e Cecília Domaradzki Menezes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 100.049 do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital; b) determinar a alienação judicial da coisa comum em leilão, consignando-se que o valor de venda do imóvel será apurado em prévia liquidação de sentença por arbitramento, assegurado o direito de preferência dos condôminos em igualdade de condições de oferta perante terceiros; c) condenar os réus Hélio dos Santos Menezes, Cecília Domaradzki Menezes e Eder Domaradzki Menezes ao pagamento de indenização mensal aos autores pelo uso e fruição exclusiva do bem comum, cujo valor global de locação e sua distribuição isolada por habitação serão apurados em liquidação de sentença por arbitramento, observando-se o repasse proporcional às quotas-partes ideais dos requerentes. Fixo como termo inicial do encargo locativo a data da notificação extrajudicial (julho de 2023) para o corréu Hélio dos Santos Menezes, e a data da respectiva citação judicial para os corréus Eder Domaradzki Menezes e Cecília Domaradzki Menezes, perdurando a obrigação até a data da efetiva desocupação das habitações ou da alienação judicial da coisa. As prestações devidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA a partir do vencimento de cada mês de fruição, acrescidas de juros de mora legais calculados pela taxa SELIC deduzida a variação do IPCA, na forma dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024), admitida a compensação de tributos comprovadamente quitados durante a ocupação exclusiva. Diante da sucumbência recíproca condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa, atualizado desde o ajuizamento, com fulcro no art. 85, § 2º, do NCPC. Porque sucumbiu em maior proporção, a parte ré arcará com 80% das verbas de sucumbência e os autores com com 20%, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça concedida aos autores e à ré Cecília nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. - ADV: ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), MAURICIO ALVES DE CARVALHO (OAB 310223/SP), MAURICIO ALVES DE CARVALHO (OAB 310223/SP), MAURICIO ALVES DE CARVALHO (OAB 310223/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP)