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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 1036721-68.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - Vistos. Caberá ao autor colocar à disposição do oficial de Justiça os meios necessários para o integral cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, pois não cabe ao Oficial de Justiça cuidar dos interesses do autor ou da parte interessada na apreensão, conforme Parecer CG nº 359/2002, decisão de fls. 13, processo CG nº 2020/00114496 e Parecer CG nº 267/2021-J, devendo entrar em contato DIRETAMENTE com o Oficial de Justiça. Indefiro eventual pedido para que seja o autor intimado para o acompanhamento ou para que o Oficial de Justiça entre em contato quando do cumprimento do mandado. A obrigação de acompanhar o andamento do processo é do patrono, portanto, este é quem deve verificar junto ao SADM quando e para quem o mandado foi distribuído, e entrar em contato com o oficial de justiça, para agendar a diligência, devendo o patrono estar atendo às movimentações dos autos, podendo, inclusive, utilizar-se do sistema próprio de avisos (PUSH) para tanto, disponível no TJSP. Caso o autor/depositário não forneça os meios necessários para o cumprimento da liminar no prazo de cinco dias, o Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente o ocorrido e devolver o mandado independentemente de cumprimento. Expeça-se mandado. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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