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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1036713-67.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - Alecsi Montanari dos Santos - Gilmar Montanari Saleh - - Karin dos Santos - - Kalil dos Santos - Vistos. O feito não pode se eternizar. A intimação de fls. 205 é válida nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimado(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito, o(a)(s) autor(a)(es) quedou(aram)-se inerte(s) desde fls. 197. Saliento que cabe à parte a atualização de seu endereço (§ único, do artigo 274, do Código de Processo Civil). Portanto, diante da desídia do(a)(s) autor(a)(es), que deixou(aram) de dar andamento ao processo, reconheço o abandono da causa e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Após as comunicações necessárias, arquivem-se os autos independentemente da certidão de trânsito em julgado. Havendo necessidade, seu lançamento poderá ser realizado a qualquer tempo. Não há sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: SIDNEY CARDASSI (OAB 363840/SP), SIDNEY CARDASSI (OAB 363840/SP), NAUM FIALHO (OAB 471062/SP), JONATHAN GIOVANNI ARANTES DUARTE CHAVES (OAB 449110/SP), BÁRBARA RICARDO CARDASSI (OAB 456295/SP), MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA (OAB 497626/SP)
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