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1036705-21.2016.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1036705-21.2016.8.26.0001/SP AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: LUCILEIDE ANDRADE DA SILVA BIJUTERIAS ADVOGADO(A): VERÔNICA FERNANDES MARIANO GARCIA (OAB SP197526) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro a suspensão da execução e do curso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c.c. §1º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 08/09/2026 Juízo Titular I - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana

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