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1036664-78.2021.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1036664-78.2021.8.26.0001/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRICOR LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB SP140951) ADVOGADO(A): VANESSA ESTEVES RODRIGUES PARRA (OAB SP336693) ADVOGADO(A): GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES (OAB SP320290) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Considerando que a parte executada foi devidamente intimada e não houve impugnação quanto ao valor bloqueado e transferido ( evento 50 e 51), converto em penhora. 2) Após a apresentação do formulário de levantamento eletrônico, expeça-se MLE ao exequente no valor de R$ 1.018,80. 3) Antes de juntar o formulário aos autos, deverá a parte realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa das páginas dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação da página da decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; vi) indicação da página da procuração com poderes para receber e dar quitação; e (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o advogado(a) poderá juntar MLE exclusivo para seus honorários e com os dados pessoais. 4) Defiro a pesquisa de bens da parte executada CICERO APARECIDO FIRMINO, por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. 5) Aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 6) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. São Paulo, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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