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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1036591-48.2023.8.26.0224/SP
AUTOR: EDINALDO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB SP341897)
AUTOR: JOSIMERE BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO(A): NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB SP341897)
RÉU: S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO
ADVOGADO(A): SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO (OAB SP450988)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NASRALLAH (OAB SP141946)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os honorários periciais devem ser fixados levando em conta a importância da causa, local da prestação dos serviços, natureza e complexidade da perícia.
Nesse passo, ainda que se admita o cálculo por horas presumidas de trabalho, o tempo deve ser prudentemente estimado.
O valor da hora cobrada, ainda que baseada em tabelas de classe, não pode ser considerado sem temperamentos, a ponto de se tornar irrazoável a remuneração do profissional, não em comparação com a importância e expertise do trabalho a ser desempenhado, mas sim com base na modicidade que deve nortear a fixação de valores praticados quando envolverem o pleno exercício do direito de ação perante o Poder Judiciário.
Assim, tendo em vista os critérios acima delineados, e não se tratando de causa de notável complexidade, sem desmerecer a qualificação do expert, entendo por bem fixar os honorários periciais definitivos em R$ 5.500,00.
Intime-se a perita a dizer se aceita o trabalho, no prazo de cinco dias.
Providencie a parte autora o depósito, no prazo de 10 dias.
Com o depósito, intime-se o perito por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça, para início dos trabalhos.
Intimem-se.