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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Processo 1036560-97.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Pereira Souza - Parque de Diversoes Marisa Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento: i) das despesas processuais; ii) de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor corrigido da causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC), com observância dos índices oficiais regularmente estabelecidos. Contudo, a exigibilidade do pagamento dos ônus sucumbenciais permanecerá suspensa, em razão de a parte sucumbente ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 133), observando-se, no mais, o disposto no art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. - ADV: VICTOR GUTEMBERG DE SOUZA SANTANA (OAB 446411/SP), JULIANA GONZAGA CERRETTI (OAB 409837/SP), FABIO CAETANO DE SOUZA (OAB 331330/SP), MARCOS AURÉLIO GOMES (OAB 476468/SP)