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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036550-83.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN EXECUTADO: ANNE KAROLINE GONCALVES LIN, THIAGO HRAOUI DUAILIBI, FABIO CEZAR MARCIANO Vistos. Trata-se de notícia de descumprimento do acordo homologado nos autos (Id. 239742378). Logo, diante dessa informação, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente ou pelo seu digno advogado, caso haja constituído, para efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Com o depósito da quantia devida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar os dados da conta bancária para respectiva transferência, oportunidade em que poderá suscitar eventual inconformismo acerca do valor depositado, valendo o silêncio como quitação. Convém enfatizar que, se o valor depositado não se tratar de verba destinada ao próprio advogado, para que receba em conta bancária de sua titularidade, imprescindível que possua poderes para “receber e dar quitação”. Por outro lado, se não houver o cumprimento da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, com a juntada do cálculo atualizado da execução, sob pena de extinção. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito