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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1036532-51.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: HAROLDO FERNANDES AZEVEDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANE FABRICIA CARDOSO MOREIRA ENGELHARD - PA010048 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação previdenciária objetivando, em síntese, a concessão de aposentadoria por idade rural, mediante o reconhecimento da natureza rural dos vínculos laborais indicados na petição inicial. Alega em síntese, ter exercido atividade como empregado rural, embora relacionados no CNIS como de natureza urbana. A Súmula nº 75 da TNU dispõe que devem ser considerados os vínculos registrados na CTPS, ainda que não constem no CNIS, desde que não apresentem inconsistências. Tal entendimento decorre da presunção de veracidade das anotações constantes da CTPS, bem como da impossibilidade de o segurado ser penalizado pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, cuja responsabilidade incumbe ao empregador. Assim, havendo indícios de adulteração ou rasuras, não é possível reconhecer vínculos exclusivamente constantes na CTPS. Desse modo, considerando a existência de vínculos em aberto e sem o nome do empregador no CNIS e, ainda, as alegações de que exerceu atividade como empregado rural (vaqueiro), faz-se necessário a juntada da CTPS em sua íntegra, uma vez que o autor juntou apenas páginas isoladas e sem continuidade, o que compromete a análise da veracidade das anotações como um todo. Dito isto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntas cópia integral da CTPS para melhor análise e formação da convicção deste juízo. Cumpra-se. Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA