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TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036513-56.2026.8.11.0001. AUTOR: MARIMAX DA SILVA ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos e examinados. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Denota-se que as partes firmaram acordo (ID 247074153). Assim, por se tratar de matéria que versa sobre direito disponível e renunciável, OPINO pela HOMOLOGAÇÃO por sentença do acordo firmado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, em conformidade com o art.54 e art.55, ambos da Lei 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá para apreciação e homologação, de acordo com o art. 40 da lei 9.099/95. Cuiabá - MT. Publicado e registrado no PJE. Volmir Debona Junior Juiz Leigo Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. Intimem-se as partes da sentença. Cuiabá - MT. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito
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