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TJMG · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Decisão
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1036511-63.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE: MARIA BETANIA FERREIRA ADVOGADO(A): DANILLO VALDISSER JACULI TEIXEIRA BENTO (OAB MG193613) ADVOGADO(A): FERNANDA LOPES GARCIA MALDONADO (OAB MG131702) ADVOGADO(A): RAPHAEL LOPES MALDONADO (OAB MG126165) DECISÃO Vistos etc. Expeça-se novo alvará para o levantamento da quantia de R$13.973,32 (treze mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos de nº 5070618-02.2025.8.13.0702. Quanto ao pedido de levantamento do valor complementar de R$5.201,87 (cinco mil, duzentos e um reais e oitenta e sete centavos), indefiro por ora, considerando que se trata de nova pretensão que demanda análise própria, não se tratando de mero erro material. Cumpridas as diligências, cumpra-se a decisão de evento 16, DOC1. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Izabel Cristina de Freitas Prudêncio Juíza de Direito
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