Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Processo 1036510-70.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Fabiano Francisco da Silva - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça deferida às fls. 119/120 e a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Não há condenação em honorários advocatícios, pois a requerida não foi citada nem constituiu advogado nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PÂMELA ROCHA SOARES (OAB 25145/MS)