2026-09-16 · TJMG
INVENTÁRIO Nº 1036498-95.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: RAFAEL PRATES YANNI (Inventariante) ADVOGADO(A): BERNARDO MUCIDA OLIVEIRA (OAB MG107212) ADVOGADO(A): ANA RAISSA BARROSO COELHO (OAB MG139484) REQUERENTE: ISABELLA GUEDES YANNI ADVOGADO(A): WENMISON JOSÉ DA SILVA RODRIGUES (OAB MG207900) DECISÃO Vistos etc. 1 - Tendo em vista manifestação de evento 27, DOC1 e evento 22, DOC1, bem como o disposto no art. 1.806 do CC, deverá a secretaria lavrar os competentes termos de renúncia, devendo as herdeiras renunciantes comparecerem a esta secretaria, munidas de documentos de identidade, a fim de assinarem o mencionado termo. 2 - Sem prejuízo, deverá o(a) inventariante se certificar quanto ao cumprimento de todas as ordens pendentes nos presentes autos, com a juntada da documentação pertinente. Intimem-se.