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Processo 1036403-56.2021.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1036403-56.2021.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Diligenciei junto ao Portal de Custas e constatei que as guia Dares de fls. 350 e 360 foram pagas, inutilizadas e vinculadas a este feito. Fl. 359: Defiro o pedido de fls. 338/339, convertendo a presente ação para Execução de Título Extrajudicial. Providencie a Serventia a evolução da classe, alteração do valor da causa e correção do cadastro de partes para exequente/executado. Tendo em vista que o bloqueio do veículo foi realizado conforme determinado no D.L. 911/69 (art. 3º, §9º), e que agora o rito está sendo modificado, determino o desbloqueio do veículo no Renajud (fl. 68), observando-se o recolhimento da taxa às fls. 345/347. Observo que intimado a informar o endereço para citação (fl. 340), o autor/ora exequente se manifestou requerendo a citação no endereço indicado nos autos (fl. 359). Deverá, pois, no prazo de 05 dias, esclarecer em qual endereço pretende que seja realizada a tentativa de citação. Após o esclarecimento, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Expeça-se mandado. Havendo pagamento integral do débito, poderá ocorrer a redução dos honorários advocatícios, pela metade. O executado fica intimado de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. O prazo será contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, o devedor poderá requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), ao mês. Int. - ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 56892A/GO), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 482803/SP)

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