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1036396-13.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1036396-13.2024.8.26.0100/SP AUTOR: KARIN KRUGNER CONSTANTINO ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB SP257938) AUTOR: RICARDO MORAN ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB SP257938) RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 219, 220 e 226: Os autores requerem a realização de perícia complementar por profissional especializado em auditoria de sistemas eletrônicos e análise de trilhas auditáveis, destinada à verificação da autenticidade e regularidade dos registros eletrônicos utilizados pela requerida nas contratações discutidas nos autos. A requerida se opõe à diligência, sustentando, em síntese, que a prova seria desnecessária e representaria ampliação do objeto pericial. Com efeito, nos esclarecimentos apresentados (evento 210-fls. 09/10), o próprio perito judicial reconheceu limitações técnicas quanto à aferição da autenticidade e regularidade dos procedimentos e registros eletrônicos utilizados pela requerida, matéria que demanda conhecimento técnico específico diverso daquele abrangido por sua área de especialização. Nesse contexto, a complementação da prova mostra-se pertinente para o adequado esclarecimento da controvérsia, especialmente porque a validade e a rastreabilidade dos registros eletrônicos constituem elementos relevantes para a aferição da regularidade das contratações impugnadas. Assim, defiro a prova pericial complementar, a ser realizada por profissional especializado em auditoria de sistemas eletrônicos e análise de trilhas auditáveis, com o objetivo específico de verificar a autenticidade, integridade e regularidade dos registros eletrônicos utilizados pela XP Investimentos nas operações objeto da demanda. Os honorários da perícia complementar serão adiantados pela parte requerente, que pleiteou a produção da prova. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 dias. Após, tornem conclusos para nomeação de perito. Intime-se. SÃO PAULO, 04/09/2026

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