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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJMT · Sentença Tipo C
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT TIPO C PROCESSO: 1036372-19.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIO GERALDO CHIODELLI REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Trata-se de ação pelo rito comum proposta por ÉLIO GERALDO CHIODELLI em face de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA. A autora desistiu da ação e pediu a extinção do feito sem resolução do mérito (Num. 2283027283). O réu ainda não foi citado. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários. Decorrido o prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal - 2ª Vara SJMT
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