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TRF6 · 02ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1036372-11.2020.4.01.3800/MG AUTOR: PEDRO LUCAS MEDEIROS ADVOGADO(A): DANIELA FATIMA MEDEIROS LINO FERREIRA (OAB MG130723) DESPACHO/DECISÃO I – Solicite-se ao Juízo Substituto da 6ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte a redistribuição a este juízo da ação n.º 1047561-83.2020.4.01.3800, por se tratar do cumprimento provisório de decisão que deferiu antecipação de efeitos da tutela nos presentes autos. II - Intime-se o autor a apresentar relatório médico atualizado. III - Após, ante o teor do acórdão lavrado no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 1035055-29.2020.4.01.0000 (Evento n.º 230) e ante as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal para os Temas n.ºs 793 e 1234, solicitem-se, pelo Sistema e-NatJus, nota técnica dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus e parecer técnico-científico dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde – NATS hábeis a subsidiar a apreciação da pretensão deduzida pelo autor nestes autos, como recomendado pelo Enunciado nº 18 das Jornadas do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus. IV – Juntada a nota técnica aos autos, dê-se vista às partes, oportunidade em que os réus terão conhecimento dos documentos que venham a ser apresentados pelo autor em atendimento ao item II deste despacho. V – Cumpridas as determinações, conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se, com prioridade. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. TRÍCIA DE OLIVEIRA LIMA Juíza Federal Substituta
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