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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1036366-96.2015.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.Z.L.M. - Marcio Ademir de Menezes - Fls. 745/747: alega o Executado que os cálculos apresentados pelo Perito estão incorretos. Destaco que além de intempestiva a manifestação, o Executado não apresentou demonstrativo detalhado e atualizado de seu cálculo. Destaco que a ausência da planilha de cálculo impede o prosseguimento da discussão. Assim, ante a ausência de apresentação tempestiva de demonstrativo discriminado das incorreções encontradas nos cálculos apresentados pelo Perito, INDEFIRO o pedido formulado, declarando a preclusão. Prossiga-se a execução. Fls. 749/756: dê-se ciência as partes das diligências e bloqueios já realizadas. No mais, aguarde-se o resultado de todas as requisições. Intimem-se. - ADV: ADEMIR DE MENEZES (OAB 109951/SP), ESTELA DE MENEZES ARGIBAY (OAB 178163/SP), CAMILA DE JESUS SANTOS (OAB 276200/SP)
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