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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo n. 1036312-35.2024.8.11.0001 Requerente: FERREIRA LUIZ & GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR LTDA - ME Requerido: HAMILTON VIEIRA DA SILVA Vistos, Trata-se de execução na qual o exequente requer a utilização do sistema SIMBA, a suspensão da CNH e apreensão do passaporte da parte executada, bem como pesquisas patrimoniais pelos sistemas SERP-JUD, RENAJUD e INFOJUD. Decido. O pedido de utilização do SIMBA não comporta deferimento, porquanto o sistema envolve quebra de sigilo bancário e se destina à apuração de ilícitos e situações excepcionais, não se mostrando adequado à simples investigação patrimonial em execução civil comum. Assim, indefiro sua utilização. Quanto à suspensão da CNH e à apreensão do passaporte, embora admitidas pelo art. 139, IV, do CPC, não estão presentes os requisitos fixados pelo STJ no Tema 1.137, especialmente o esgotamento dos meios executivos típicos e a existência de indícios de ocultação patrimonial. **Indefiro, portanto, os pedidos. Também indefiro a pesquisa via SERP-JUD, uma vez que os dados dos registros públicos podem ser obtidos diretamente pelo interessado, inclusive por meio da plataforma ONR/SERP, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a parte em diligências que estão ao seu alcance. Por outro lado, proceda-se à consulta, via RENAJUD, de veículos registrados em nome da parte executada, com eventual inserção das restrições cabíveis, e, via INFOJUD, à obtenção das 03 últimas declarações de bens e rendimentos. Juntados os relatórios, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao efetivo prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito Cooperador
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