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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível
Processo 1036279-31.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Mayara F B Vilan Salgaderia - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso I, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Porque sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observada, entretanto, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §§ 2º e 3º do estatuto processual civil em razão da gratuidade da justiça deferida às fls. 116/119. Advirto, por fim, que eventual oposição de embargos de declaração sem o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil sujeitará o embargante à multa prevista no artigo 1.026, § 2º do mesmo diploma legal, multa essa não abrangida pela benesse da gratuidade da Justiça porventura deferida ao embargante. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)