Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Processo 1036278-64.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1044073-24.2024.8.26.0576) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste SP - Vistos. Consta nos autos que acarta de intimaçãofoi encaminhada ao mesmo endereço utilizado anteriormente para acitação da parte requerida, a qual foi considerada válida e eficaz. Embora oaviso de recebimento (AR)da intimação tenha retornado com a assinatura de terceiros, entendo que tal informação, por si só,não é suficiente para invalidar a intimação, especialmente diante da ausência de elementos que indiquem alteração de domicílio posterior à citação válida. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço da citação, salvo prova inequívoca de mudança de domicílio. No caso, não há nos autos qualquer comprovação nesse sentido. Dessa forma,considero válida a intimação realizada. Assim, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, transferindo-se os valores para conta judicial do Banco do Brasil, Ag.: 5598. Sejam juntados os documentos. Aguarde-se a notícia da chegada dos valores em conta judicial, ficando deferida a expedição de mandado de levantamento dos valores penhorados, em favor do exequente, mediante apresentação de formulário MLE. Verifique a serventia se há poderes para levantamento. Fica o interessado advertido que a decisão que determina a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) inicia um procedimento interno não certificado nos autos. Esse fluxo respeita a ordem cronológica (art. 12 do CPC) e engloba várias etapas. Ressalta-se que o elevado volume de demandas desta Vara e da 2ª UPJ, somado a eventuais instabilidades no Portal de Custas, resulta em um prazo médio de 30 dias entre a decisão e a efetiva liberação dos valores. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)