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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1036256-06.2024.8.26.0576/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: Giulia D'Avellar Pretto Sanches - Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Acolheram os embargos, sem efeitos modificativos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO RELATIVA AOS DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO PELO PROVIMENTO DO RECURSO, EMBORA CONSTE, NO ENCERRAMENTO DO RELATÓRIO, A EXPRESSÃO “NEGA-SE PROVIMENTO”. ERRO MATERIAL. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS CONCRETOS DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE EXPLICITAÇÃO DOS CONDUTORES AOS QUAIS DEVEM SER ATRIBUÍDAS AS PONTUAÇÕES. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Herminio Sanches Filho (OAB: 128050/SP) - 16º Andar, Sala 1607