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1036253-10.2025.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1036253-10.2025.8.11.0002. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADO: LUZIA ROSA DE SOUZA Vistos. DEFIRO a constrição de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do crédito exequendo. Verifica-se que o resultado foi parcialmente positivo, conforme o comprovante em anexo. Assim, procedo, nesta oportunidade, à busca de veículos via RENAJUD, que restou infrutífera, extrato anexo. INTIMO a parte exequente sobre a penhora do SISBAJUD, bem como sobre a proposta de acordo do ID 246972125, no prazo de 5 (cinco) dias. INTIMO a parte executada para apresentar embargos no prazo 15 (quinze) dias. Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o(s) valor(es) penhorado(s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas. EXPEÇA-SE, então, o competente alvará judicial na forma requerida. Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’. Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data da assinatura eletrônica. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito

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