2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15a VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1036215-73.2026.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JAILSON TEIXEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Dispensado o relatório. Trata-se de ação proposta no rito do Juizado Especial Federal. Há identidade de ações entre o presente processo e aquele mencionado na certidão da Seção de Distribuição, que ainda está em curso, conforme certidão (autos n.1078859-65.2025.4.01.3300). Há, portanto, litispendência. Isso posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça. Sem custas e sem honorários (art.54 e art.55, Lei 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Salvador, (data na assinatura eletrônica). VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal 15a Vara Federal