Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1036205-77.2025.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alzira Galdino Fracaro - - Carlos Alberto Fracaro - - Raquel Ferreira de Oliveira Fracaro - - Antonio Carlos Fracaro - - Francismara Gomes Teixeira Fracaro - - Nei Aparecido Fracaro - - Joice Carneiro Fracaro - - Vania Maria Fracaro Coimbra - - Edvano da Silva Coimbra - - Ana Paula Fracaro Paes - - Genilson Dias Paes - - Vanda Maria Fracaro Santos - - João Vieira dos Santos - - Maria Aparecida Fracaro Oliveira - - Levi Ferreira de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c a Lei nº 6.858/1980, para: a) AUTORIZAR o levantamento dos saldos existentes em nome do falecido Alvarino Fracaro, exclusivamente quanto aos valores encontrados, correspondentes à conta vinculada de FGTS mantida perante a Caixa Econômica Federal (saldo disponível de R$ 649,11 em 21/03/2026) e ao saldo residual de benefício previdenciário perante o Instituto Nacional do Seguro Social (saldo apurado de R$ 329,46), acrescidos de eventuais rendimentos e correções até a data do pagamento; b) INDEFERIR o pedido de levantamento em relação à conta corrente mantida junto ao Banco Bradesco S.A, ante a constatação de saldo zerado nas pesquisas judiciais; c) DECLARAR que o montante total arrecadado pertence aos requerentes na seguinte proporção de direito material: c.1) 50% (cinquenta por cento) à viúva meeira Alzira Galdino Fracaro, a título de meação; c.2) 50% (cinquenta por cento) partilhados em quotas iguais entre os 7 (sete) filhos herdeiros, correspondendo a 1/14 (um quatorze avos) do valor total para cada um de: Carlos Alberto Fracaro, Antonio Carlos Fracaro, Nei Aparecido Fracaro, Vania Maria Fracaro Coimbra, Ana Paula Fracaro Paes, Vanda Maria Fracaro Santos e Maria Aparecida Fracaro Oliveira; d) FACULTAR, em homenagem à economia processual, à razoabilidade e à concordância de todos os interessados, a expedição dos alvarás/ordens de pagamento em nome exclusivo da viúva meeira Alzira Galdino Fracaro, autorizando-a a efetuar o levantamento integral perante os órgãos competentes, com o subsequente acerto ou destinação consensual dos quinhões no âmbito privado familiar; e) DETERMINAR à Serventia a imediata expedição dos alvarás judiciais eletrônicos e dos competentes mandados de levantamento em favor dos herdeiros, com autorização expressa de levantamento pela viúva Alzira Galdino Fracaro, com prazo de validade de 365 dias. Sem custas remanescentes ou taxa judiciária a recolher, por força da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Descabida a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, dada a natureza de jurisdição voluntária do procedimento. Publique-se. Intimem-se. - ADV: WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP)