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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1036197-96.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1035801-51.2023.8.26.0002) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.A.P.F. - E.C.R. - Vistos. Fls. 783, 784/785, 795/796, 799/800 e 801 (certidão): não obstante o que consta do terceiro parágrafo de fl. 769, especificamente quanto a restarem prejudicadas as transações, cumpra, a serventia, a parte final, da letra "(iv)" de fl. 707 - que, claramente, para o decurso do prazo de pagamento, previu a hipótese de inscrição na dívida ativa estadual. Nada mais sendo requerido, ou certificado, arquivem-se. Int. - ADV: LUCILENE PEREIRA DA SILVA MELVINO (OAB 478200/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP)
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