Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJMT
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036158-28.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JULIO CESAR FERRON COSTA BEBER REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO CASAGRANDE E SILVA - MT8535/B POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO e outros Destinatários: JULIO CESAR FERRON COSTA BEBER BRUNO CASAGRANDE E SILVA - (OAB: MT8535/B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285684414 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1036158-28.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JULIO CESAR FERRON COSTA BEBER REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO CASAGRANDE E SILVA - MT8535/B POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO e outros DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JULIO CESAR FERRON COSTA BEBER em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando compelir o requerido ao fornecimento do medicamento Dupilumabe (Dupixent) 300 mg. Os autos tramitaram, inicialmente, perante a Justiça Estadual, onde houve deferimento do pedido de tutela de urgência (ID 2282365365 – pág. 305). Acolho o declínio de competência, pois, sendo o Dupilumabe classificado no Grupo 1A, a responsabilidade financeira direta pelo seu custeio e aquisição recai exclusivamente sobre a União. Ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência. Expeçam-se, com urgência, os atos indicados nos itens ‘a’ e ‘b’ da decisão de ID 2282365365, pág. 314. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, requerendo a citação da União. Emendada a inicial, cite-se a União e intime-se para cumprimento da decisão de ID 2282365365, com urgência. Cuiabá, (data da assinatura digital). CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.