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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1036117-95.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.H.M.P. - - I.M.P.M. - Vistos. Antes da apreciação dos pedidos de fls. 268/269, acolho a manifestação ministerial de fls. 277/278. Intimem-se os curadores para que, no prazo de 20 dias: a) apresentem extrato atualizado da conta bancária de titularidade da curatelada cuja movimentação pretendem; b) juntem o CRLV atualizado do veículo TIGGO 5X, a fim de comprovar sua titularidade e eventual existência de gravames, bem como esclareçam qual a fração do bem pertencente à curatelada; c) apresentem avaliação atualizada do veículo, mediante consulta à Tabela FIPE; d) esclareçam a finalidade e a necessidade da alienação do veículo, inclusive informando se ele é atualmente utilizado pela curatelada ou destinado ao atendimento de alguma de suas necessidades; e) apresentem demonstrativo atualizado das receitas e despesas mensais da curatelada, indicando, ainda que de forma estimada, o valor mensal necessário ao custeio de suas necessidades; f) esclareçam a finalidade da pretendida autorização para movimentação dos recursos mantidos em conta-poupança, indicando se pretendem autorização para levantamentos periódicos e, em caso positivo, o valor mensal estimado. Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP)
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