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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1036109-37.2016.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deverá o exequente diligenciar junto ao Banco do Brasil munido com o número do mandado de levantamento (evento 183), o número do processo ou da conta judicial para conferir se houve a transferência do valor do MLE para a conta informada no formulário. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
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