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1036083-64.2025.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1036083-64.2025.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Aparecida de Oliveira - Reinaldo - - Carlos - - Marcio - - Patricia - - Vanessa - Vistos, Para o cargo de Inventariante nomeio o(a) Sr. (a) BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA, independente de Compromisso nos autos. No que concerne ao pedido de concessão dos benefícios de Justiça Gratuita, cabe dizer que, a Constituição Federal instituiu o benefício da assistência jurídica gratuita a fim de assegurar a todos o acesso à Justiça, especialmente àqueles que não ostentam condição econômica suficiente, sendo que a presunção de miserabilidade para fins de concessão dos benefícios da justiça judiciária gratuita, guarda caráter relativo, não bastando assim a simples afirmação da parte neste sentido. A gratuidade judiciária há de ser concedida àqueles que realmente fizerem jus, sob pena de se desvirtuar a essência do benefício, em flagrante prejuízo aos realmente necessitados. Na presente demanda é o autor o Espólio, sendo deste o ônus das custas e honorários. A hipossuficiência dos herdeiros e/ou inventariante não se confunde com a do espólio. Há extensão do direito à assistência judiciária ao espólio, desde que verificada a reduzida expressão do monte, todavia o espólio possui patrimônio incompatível com a condição de hipossuficiência afirmada já que o Monte Mor ultrapassa quatrocentos e vinte mil reais. De fato, trata-se de ação de cunho patrimonial, sem interesse social que justifique que o Estado subsidie a demanda, renunciando à sua receita, impondo tal ônus a toda a população.Portanto, a causa não admite reconhecimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, o qual deve ser reservado a quem dela realmente necessita. Até mesmo porque, na realidade, gratuidade propriamente não existe. Concedido o benefício, o custo do serviço judicial é suportado pelos cofres públicos, com recursos recolhidos por conta do esforço de todos os contribuintes. Ante o exposto, INDEFIRO pedido de justiça gratuita. No mais, providencie o (a) inventariante,em 20 dias, os seguintes documentos: - RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO (A) SR.(A) OFICIAL DE JUSTIÇA -CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. -DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF DAS PARTES E DO AUTOR DA HERANÇA. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE, ÔNUS E ALIENAÇÕES DO(S)IMÓVEL(S), ATUALIZADA, INFERIOR A 30 DIAS E NÃO ANTERIOR À DATA DO ÓBITO. - CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL E DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. -CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE INCIDAM SOBRE OS IMÓVEIS DO ESPÓLIO. -CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (I.T.C.M.D). - COMPROVANTE DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. - ESBOÇO DE PARTILHA NOS TERMOS DO ARTIGO 653 DO C.P.C. Após, intime-se os demais herdeiros a fim de que se habilitem nos autos, caso queira. Anote-se a não intervenção do MP. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP)

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