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1036071-65.2016.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1036071-65.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Polaris Systems Etiquetas Adesivas Ltda - - Sirlene Comoli - - Antonio Alves de Andrade e outro - Assim, defiro a prova pericial grafotécnica (forma indireta) sobre os instrumentos societários arquivados perante a JUCESP atribuídos à empresa requerida POLARIS SYSTEMS ETIQUETAS ADESIVAS LTDA (notadamente a 12ª alteração, fls. 70/73; a 13ª alteração, fls. 75/78; o instrumento de alteração e consolidação datado de 31/03/2011, arquivado sob nº 183.256/11-6, fls. 79/86; e a 14ª alteração e consolidação, fls. 87/95), em confronto com os padrões gráficos autênticos do falecido JOÃO VICTOR CALANDRIA constantes dos documentos oficiais encartados aos autos (RG, CTPS e contrato funerário de fls. 27/30 e 58/59) e outros que venham a ser disponibilizados. Para tanto, nomeio o perito judicial ARTUR PORTILHO MENON, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso. O ônus do pagamento dos honorários periciais recai sobre a autora, que requereu a prova, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Sendo ela beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 179), o pagamento observará o disposto nos artigos 98, § 1º, inciso VI, e 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, nos limites da tabela constante da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008 e Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o perito para que, em 10 dias, informe se aceita o encargo, bem como apresente estimativa de honorários, ficando ciente de que sua remuneração observará a tabela referida no parágrafo anterior. Com o aceite, expeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários. Caberá ao perito avaliar e solicitar diretamente à JUCESP, às partes e aos órgãos públicos os documentos originais e os padrões gráficos adicionais que reputar necessários ao exame, comunicando ao Juízo eventual recusa ou omissão, hipótese em que serão requisitados judicialmente, nos termos dos artigos 438, inciso II, e 473, § 3º, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para eventual manifestação, em 10 dias. Intime-se. - ADV: LEILA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 167628/SP), LEILA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 167628/SP), LEILA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 167628/SP)

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