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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1036069-02.2015.8.26.0224/01 - Precatório - Duplicata - Zetta Frotas Ltda. - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Vistos. 1.Diante da certidão de fls. 295, anote-se o trânsito em julgado da sentença extintiva de fls. 247 (integrada pela decisão de fls. 261/263). 2.Fls. 286/288 e fls. 291/293: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a autocomposição celebrada entre a exequente LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. e seus antigos patronos (Dr. Luiz Afonso da Cunha Santos Roxo e Dra. Suellen Nathalie Rodrigues Pinheiro Costa) quanto ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais na proporção de 14% (quatorze por cento) sobre o crédito principal devido à exequente, conferindo-se quitação recíproca quanto a essa verba após o levantamento. 3.Diante da regularidade dos formulários e da conferência realizada pela serventia (fls. 296), DEFIRO a expedição dos competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se a divisão pactuada: a) Em favor dos antigos patronos, a título de honorários sucumbenciais (fls. 282/283), a divisão em partes iguais (50% para cada) da quantia depositada, conforme formulários de fls. 284 e 285; b) Em favor dos antigos patronos, a título de honorários contratuais acordados (fls. 286/288 e 291/293), o percentual de 14% sobre o valor da condenação disponibilizado, dividido em partes iguais (7% para cada), conforme formulários de fls. 289 e 290; c) Em favor da exequente LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., o saldo remanescente do valor principal disponibilizado (86%), com os acréscimos legais e correções da conta judicial, conforme formulário de fls. 294. 3.Acolho o pedido de fls. 291/293 (item "a") para determinar a regularização cadastral da representação processual perante a Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) nos autos 0105892-23.2018.8.26.0500. Determinações para cumprimento pelo cartório: Emitir no Portal de Custas, respeitada a ordem cronológica de cumprimento, os Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) já conferidos e minutados (certidão de fls. 296), expedidos conforme formulários de fls. 284 (Dr. Luiz Afonso), fls. 285 (Dra. Suellen Nathalie), fls. 289 (Dr. Luiz Afonso), fls. 290 (Dra. Suellen Nathalie) e fls. 294 (Localiza Veículos Especiais S.A.). Expedir comunicação eletrônica/ofício à DEPRE, com referência ao Precatório nº 0105892-23.2018.8.26.0500 (Ordem nº 33/2019), solicitando o cadastramento e a habilitação ativa dos atuais procuradores da credora LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., Dr. João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB/SP nº 154.384) e Dr. Ronaldo Rayes (OAB/SP nº 114.521), conforme requerido a fls. 291/293, servindo esta como ofício. Certificar o desfecho e a extinção deste incidente nos autos do cumprimento de sentença principal (processo nº 1036069-02.2015.8.26.0224). Cumpridas as determinações e confirmados os repasses bancários, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), LUIZ AFONSO DA CUNHA SANTOS ROXO (OAB 183148/SP), ELAINE BAPTISTA DE LACERDA (OAB 79791/SP), SUELLEN NATHALIE RODRIGUES PINHEIRO (OAB 280381/SP), SUELLEN NATHALIE RODRIGUES PINHEIRO (OAB 280381/SP), MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE (OAB 305647/SP)