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TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1036043-41.2022.8.11.0041. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO EXECUTADO: FRIGORÍFICO REDENTOR S.A., PAULO ROBERTO BIHL, JOSE ALMIRO BIHL Vistos etc. Diante dos documentos que instruem a petição anexada ao id. 229714933, os quais comprovam a cessão de crédito, defiro o pedido de sucessão processual formulado e, por consequência, determino que a secretaria proceda à alteração do polo ativo da ação, substituindo o atual autor pela empresa SOLUTION ADMINISTRADORA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LTDA. Nessa perspectiva, intime-se a cessionária, por sistema, para, no prazo de 15 dias, constituir advogado nos autos e dar andamento a ação, bem como informar o andamento da missiva distribuída (id. 222421267), sob pena de suspensão do art. 921 do CPC. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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