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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1035999-31.2023.8.26.0506 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - N.P.A. - N.B.M.A. - Fls. 1178/1190: Deixo de receber o recurso de Embargos de Declaração interposto, dada a sua intempestividade. Com efeito, a sentença de fls. 1156/1161 foi publicada na imprensa oficial em data de 07/07/2026. Considerando-se que o prazo de interposição do recurso em tela é de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023), sendo os embargos protocolados apenas no dia 17/07/2026, absolutamente intempestivos, tendo-se operado a preclusão temporal. Assim, pelos motivos supra, deixo de conhecer dos Embargos de Declaração Interpostos. Ademais, as questões suscitadas não são de ordem pública e veiculam, manifestamente, pretensão de rediscussão dos fundamentos da decisão e que devem ser realizados pelas vias próprias, tendo os embargos nítido caráter infringente. Int. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), VIVIAN DE CASTRO LEHFELD (OAB 255844/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP)
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