2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1035953-48.2025.8.11.0002. EMBARGANTE: DIVINOR ALVES FERREIRA JUNIOR EMBARGADO: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos... Em que pese os fundamentos apresentados pela credora no Id. 232946832, mas considerando o interesse do devedor na prova pericial contábil, nomeio o Economista Alberto Menacho Cuellar, inscrito no CORECON sob o n.º 1.980, com endereço na Av. Gen. Ramiro de Noronha, 933, Jardim Cuiabá, em Cuiabá–MT, CEP 78.043-180, fone (65) 98116-7945 e e-mail alberto.menachoc@gmail.com. Intimem as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Sr. Perito para apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias, cujo valor será pago pelo Estado mediante certidão de crédito, considerando que o devedor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Com a proposta, em sendo aceita, deverá desde pronto indicar local, data e horário para início dos trabalhos. Fixo o prazo máximo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, do qual as partes, mediante impulso por certidão, deverão ser intimadas a manifestar-se em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito