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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1035943-95.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarida Rodrigues Belem - José Roberto Medeiros Pavão - - Conceição Aparecida Romanelli Pavão - - Tiago Rodrigo Medeiros Pavão - - Maria Virginia Medeiros Pavão - - Julia Roberto Medeiros Pavão - Vistos. Fls. 236; titulo "b": Diante da justificativa apresentada defiro a dilação do prazo processual, pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo. Uma vez escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, intime-se o inventariante, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem andamento, o que deverá ser certificado pela serventia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61614), uma vez que, segundo art. 176, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, nenhum processo pode ser arquivado definitivamente sem sentença de mérito ou terminativa. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo via da presente como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. Fls. 236; titulo "c": Defiro. Providencie, a serventia, via CRC-Jud. Fls. 236; titulo "d": Ante o disposto no art. 1º do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), providencie a pessoa do inventariante a certidão de existência/inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos à pessoa falecida, mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Em caso de eventual concessão do benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico oficio@notariado.org.br. Fls. 237; titulo "e": Colha-se manifestação do Ministério Público. Anote-se a gratuidade concedida a fls. 116. Intime-se. - ADV: LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP), RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP), RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP), FERNANDA APARECIDA JESUS BORGES DA SILVA (OAB 460814/SP)