2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035842-44.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): LUCAS COMODO MIGUEL (OAB SP423954) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recolhidas as custas correlatas, defiro a pesquisa de bens pertencentes à parte executada, pelo(s) sistema(s) INFOJUD e RENAJUD. Constatando-se estar registrado em nome dos executados e estando desembaraçado, ou seja, caso não constem apontamentos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, fica desde logo deferido o respectivo bloqueio para fins de transferência. No que tange às cópias das declarações obtidas via InfoJud, observe-se o Comunicado CG nº 240/2023. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Arquivados os autos, o prosseguimento dependerá do recolhimento da taxa de desarquivamento, conforme o disposto na Lei estadual 16.897/18, e comunicado 41/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça. Intime-se. São Paulo, 15/09/2026 Juízo Titular I - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana