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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Público · Despacho
DESPACHO Nº 1035818-31.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Intervias Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Vistos. Fl. 1.078: Considerando que nos autos da Apelação nº 1042831-91.2017.8.26.0053 foi homologado por esta Presidência de Seção o Termo Aditivo e Modificativo nº 26/2026 ao Contrato de Concessão nº CR/004/1998, firmado entre o Estado de São Paulo e a Concessionária, situação análoga que se apresenta nestes autos, suspendo o feito por mais 3 (três) meses. Após, a parte deverá informar se o pedido administrativo foi analisado, independentemente de nova intimação. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) - Luisa Victor Kukuchi D'avola (OAB: 321292/SP) - Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) - 1º andar
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