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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1035807-10.2025.8.11.0001. RECORRENTE: ADRIANO OLIVEIRA MARTINS, ADR PARTICIPACOES LTDA RECORRIDO: LATAM AIRLINES GROUP S.A., SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA VISTOS, ETC. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Denota-se dos autos que foi depositado pela Empresa Executada o montante de R$ 8,932.57 (oito mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) . A parte Exequente conquanto tenha requerido a transferência dos valores depositados, manifestou pela existência saldo residual a ser quitado requerendo a intimação da empresa Executada para pagamento da diferença de acordo com o cálculo apresentado nos autos (id 247072030). Diante do depósito do valor pela executada, sem prejuízo de continuidade da presente execução quanto ao saldo alegado como residual, DEFIRO o pedido de levantamento do numerário depositado, efetivando-se, nesta oportunidade, a expedição do alvará em favor da parte Exequente, observando os dados bancários informados no ID 247072030. Alvará 20260903153927090860 No mais, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução com acréscimo da multa de 10% (dez pontos percentuais), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC e prosseguimento da execução. Com o decurso do prazo, sem pagamento pela parte Executada, intime-se o Exequente para atualização do cálculo, em igual prazo, sob pena de preclusão e consequente extinção do feito. Com a juntada do cálculo atualizado pela parte Exequente, remetam-se os autos conclusos para realização de penhora. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Juíza de Direito