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2026-09-16 · TRF1
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035790-52.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051642-38.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANGELA MARIA BARBOSA QUINAUD PEDRON e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451-A, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-A, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571-A, BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF29280-A e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANGELA MARIA BARBOSA QUINAUD PEDRON, CELIA MARIA BARBOSA TERRA, CELIO MAURICIO BARBOZA CASTRO, EULALIA DE CASTRO CARMO, LAURA RUTH BARBOZA DE CASTRO, MARIA DAS GRACAS BARBOSA, MARIA DO ROSARIO BARBOSA CIANCIO, MARIA ELIZABETH BARBOSA DE CASTRO, MARIA HELENA BARBOSA PAES DE LIMA, MARTA LUCIA RIBEIRO, RITA DE CASSIA BARBOSA, ROMULO BARBOSA DE CASTRO, RITA DE CASSIA SOUZA CARVALHO, ROBSON CASTRO DE SOUZA, SALUSTIANO BARBOSA DE CASTRO, ANDERSON CASTRO DE SOUZA, EDUARDO LUIZ BARBOSA, FABRICIO DE OLIVEIRA BARBOSA, GERALDO LUIS BARBOSA, MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCIA CHRISTINA BARBOSA MORAES e ROSARIA DE FATIMA BARBOSA SOARES ID do último ato proferido nos autos: 467000724 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1035790-52.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ANGELA MARIA BARBOSA QUINAUD PEDRON, CELIA MARIA BARBOSA TERRA, CELIO MAURICIO BARBOZA CASTRO, EULALIA DE CASTRO CARMO, LAURA RUTH BARBOZA DE CASTRO, MARIA DAS GRACAS BARBOSA, MARIA DO ROSARIO BARBOSA CIANCIO, MARIA ELIZABETH BARBOSA DE CASTRO, MARIA HELENA BARBOSA PAES DE LIMA, MARTA LUCIA RIBEIRO, RITA DE CASSIA BARBOSA, ROMULO BARBOSA DE CASTRO, RITA DE CASSIA SOUZA CARVALHO, ROBSON CASTRO DE SOUZA, SALUSTIANO BARBOSA DE CASTRO, ANDERSON CASTRO DE SOUZA, EDUARDO LUIZ BARBOSA, FABRICIO DE OLIVEIRA BARBOSA, GERALDO LUIS BARBOSA, MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCIA CHRISTINA BARBOSA MORAES, ROSARIA DE FATIMA BARBOSA SOARES DESPACHO INTIME-SE a parte agravada/apelada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte agravante/apelante. Após o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de efeito suspensivo ativo ou de antecipação da tutela recursal, se houver. Cumpra-se. Brasília, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
2026-09-16 · TRF1
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035790-52.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051642-38.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANGELA MARIA BARBOSA QUINAUD PEDRON e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451-A, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-A, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571-A, BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF29280-A e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANGELA MARIA BARBOSA QUINAUD PEDRON, CELIA MARIA BARBOSA TERRA, CELIO MAURICIO BARBOZA CASTRO, EULALIA DE CASTRO CARMO, LAURA RUTH BARBOZA DE CASTRO, MARIA DAS GRACAS BARBOSA, MARIA DO ROSARIO BARBOSA CIANCIO, MARIA ELIZABETH BARBOSA DE CASTRO, MARIA HELENA BARBOSA PAES DE LIMA, MARTA LUCIA RIBEIRO, RITA DE CASSIA BARBOSA, ROMULO BARBOSA DE CASTRO, RITA DE CASSIA SOUZA CARVALHO, ROBSON CASTRO DE SOUZA, SALUSTIANO BARBOSA DE CASTRO, ANDERSON CASTRO DE SOUZA, EDUARDO LUIZ BARBOSA, FABRICIO DE OLIVEIRA BARBOSA, GERALDO LUIS BARBOSA, MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCIA CHRISTINA BARBOSA MORAES e ROSARIA DE FATIMA BARBOSA SOARES ID do último ato proferido nos autos: 467000724 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1035790-52.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ANGELA MARIA BARBOSA QUINAUD PEDRON, CELIA MARIA BARBOSA TERRA, CELIO MAURICIO BARBOZA CASTRO, EULALIA DE CASTRO CARMO, LAURA RUTH BARBOZA DE CASTRO, MARIA DAS GRACAS BARBOSA, MARIA DO ROSARIO BARBOSA CIANCIO, MARIA ELIZABETH BARBOSA DE CASTRO, MARIA HELENA BARBOSA PAES DE LIMA, MARTA LUCIA RIBEIRO, RITA DE CASSIA BARBOSA, ROMULO BARBOSA DE CASTRO, RITA DE CASSIA SOUZA CARVALHO, ROBSON CASTRO DE SOUZA, SALUSTIANO BARBOSA DE CASTRO, ANDERSON CASTRO DE SOUZA, EDUARDO LUIZ BARBOSA, FABRICIO DE OLIVEIRA BARBOSA, GERALDO LUIS BARBOSA, MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCIA CHRISTINA BARBOSA MORAES, ROSARIA DE FATIMA BARBOSA SOARES DESPACHO INTIME-SE a parte agravada/apelada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte agravante/apelante. Após o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de efeito suspensivo ativo ou de antecipação da tutela recursal, se houver. Cumpra-se. Brasília, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma