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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1035729-30.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1021033-67.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.M.A.S. - J.S.T. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, pelo rito da constrição patrimonial, ajuizado por Ygor M. de a. S., menor, representado por sua genitora, em face de Josilay S. T.. Determinada a intimação da parte autora para dar andamento do feito fls. 159, em diligência o endereço citado não foi localizado conforme fls. 123. É certo que compete à parte manter atualizado seu endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC), presumindo-se válidas as intimações enviadas para o último endereço por ela declarado nos autos. Em consequência, julgo extinta a ação, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Havendo nomeação de advogado nos termos do convênio da OAB/DPE, expeça-se certidão de honorários no valor máximo da tabela e arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: CAIO EDUARDO VENTURA DA SILVA (OAB 338112/SP), FERNANDA FIDALGO GOMES (OAB 353303/SP)
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