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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1035728-79.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.L.S. - N.L.S. - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para condenar o requerido a pagar ao requerente alimentos no patamar acima mencionado. A pensão alimentícia deverá ser depositada em conta e agência bancária ou diretamente a representante legal da parte autora, mediante recibo, até o dia 10 de cada mês - ADV: VITOR CÉSAR SOUSA GUEDES (OAB 432499/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
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