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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1035625-90.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.O.B. - A.P.P.O.F. - Vistos. Intime-se a parte requerida, através de sua patrona, via DJEN, para que cumpra a determinação de fls. 126, devendo a parte apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários anteriormente determinados, bem como declaração de bens. Advirta-se a parte de que a não apresentação injustificada dos documentos poderá ensejar a aplicação das medidas previstas nos arts. 139, IV, e 400 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA (OAB 394322/SP)
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