Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035604-25.2025.8.26.0100/SPEXEQUENTE: LAERTE ASSUMPÇÃO
ADVOGADO(A): LAERTE ASSUMPÇÃO (OAB SP238670)
EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO SOARES
ADVOGADO(A): VANESSA OLIVEIRA NARDELLA DOS ANJOS (OAB SP181483)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da transação extrajudicial celebrada entre as partes, HOMOLOGO O ACORDO noticiado no evento de 06/08/2026 para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido para o cumprimento voluntário das parcelas avençadas (10 meses). Fica igualmente sobrestada a apreciação da Exceção de Pré-Executividade oposta pelo devedor. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo provisório/sobrestamento durante o período de pagamento das parcelas pactuadas. Findo o prazo da avença sem provocação do exequente quanto a eventual inadimplemento, tornem os autos conclusos para extinção da execução pelo pagamento (artigo 924, inciso II, do CPC)