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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035601-80.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo Henrique de Moraes - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO “PISO SALARIAL DOCENTE” NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS), INCIDINDO SOBRE O PISO SALARIAL DOCENTE, E PAGAMENTO DE RETROATIVOS E REFLEXOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, COMO QUINQUÊNIOS, PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ASSEGURA QUE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO O PISO SALARIAL DOCENTE, POR TER NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE. 4. DECRETO Nº 70.483/2026 NÃO PODE ALTERAR A DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO NÃO PROVIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS À LUZ DA EC 113/21, DO TEMA 1419 DO STF E DA SUPERVENIÊNCIA DA EC 136/2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho (OAB: 480766/SP) - Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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