2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1035595-12.2023.4.01.3900 ASSUNTO:[Repetição de indébito, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: RENATA DOS SANTOS ALENCAR Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013, THAIS MARTINS MERGULHAO - PA19775 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Constata-se a persistência em descumprimento à determinação contida na sentença (id 2131396017). Assim sendo, ultrapassados mais de 30 dias do prazo concedido, consolido em R$ 3.000,00 a multa fixada, quantia esta que deverá ser revertida em favor da parte autora. Determino a intimação pessoal do Reitor da Universidade Federal do Pará, por mandado, para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento do julgado nos termos determinados na sentença. Em caso de descumprimento do prazo referido, ensejará a incidência de nova multa à UFPA, no valor de R$ 2.000,00, a ser consolidada integralmente no primeiro dia seguinte ao decurso do prazo concedido para cumprimento (10 dias). Deverá também juntar as fichas financeiras que comprovem o cumprimento nos autos. Comprovada a cessação do desconto, dê-se prosseguimento ao feito na forma determinada na sentença — remessa dos autos à Contadoria do Juízo para apuração dos valores devidos a título de restituição, e expedição de RPV em favor da parte autora, inclusive do valor da multa consolidada. Intimem-se. Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA