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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1035587-89.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Sérgio Buissa de Carvalho - Ciência a(o) credor(a) do resultado negativo da pesquisa/bloqueio pelo Sisbajud. Diga sobre o prosseguimento. Prazo: quinze dias. - ADV: GUILHERME NERA LENARDUZZI (OAB 391968/SP), ANDRE LUIS BATISTA SARDELLA (OAB 291842/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1035587-89.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Sérgio Buissa de Carvalho - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao SISTEMA SISBAJUD existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A, de forma contínua, pelo prazo de 30 dias, cujo resultado deverá ser colhido no final do prazo estabelecido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: André Luis Gabriel Bassitt; Valor atualizado: R$ 17.331,79 Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizado pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 100,00 (cem reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS BATISTA SARDELLA (OAB 291842/SP), GUILHERME NERA LENARDUZZI (OAB 391968/SP)
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