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2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035573-73.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: YASMMIN MARINHO ALCANTARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE ANHAIA SOUZA E SILVA - MT30501/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): YASMMIN MARINHO ALCANTARA THAUANA MICHELE DE SOUZA CAROLINE ANHAIA SOUZA E SILVA - (OAB: MT30501/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso
2026-08-27 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1035573-73.2026.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC), APRESENTAR, em resposta a esta intimação, nos autos os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), devendo obrigatoriamente utilizar a nomenclatura disponibilizada na plataforma do PJE (Tipo de Documento e Descrição correspondentes ao documento que está sendo anexado): - Declaração de Hipossuficiência atualizado devidamente datado e assinado. - Procuração atualizada e devidamente assinada, outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a petição inicial, a fim de regularizar a representação processual. - Termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF. Remetam-se os autos ao GABEX para agendamento da perícia médica/socioeconômica. Com a juntada do LAUDO MÉDICO PERICIAL POSITIVO (CONSTATADA a incapacidade laborativa) e/ou da Avaliação Socioeconômica: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is). II - Vista à parte autora para manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is), no prazo de 10 (dez) dias. Sendo DESFAVORÁVEL o LAUDO MÉDICO PERICIAL (NÃO constatada a incapacidade laborativa) ou a Avaliação Socioeconômica (BPC/LOAS Idoso), façam-se os autos conclusos para julgamento. OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a sua petição de resposta à intimação, permanecendo na tarefa Aguardando decurso automático de prazo até que ele ocorra. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores. CUIABÁ, 26 de agosto de 2026. EMILY VICTORIA DE SIQUEIRA RAMOS Servidor