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1035568-71.2023.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1035568-71.2023.8.11.0002. REQUERENTE: JOB MARTINS FERREIRA REQUERIDO: ABBA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP Vistos... Trata-se de pedido de revisão dos valores referentes aos honorários periciais opostos pela ré. Nesse sentido, em que pese a irresignação da parte requerida, o valor fixado em R$ 5.320,65 (cinco mil trezentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos) reais, remunera condignamente o profissional, isso porque, a realização da perícia em comento é minuciosa e se trata de perícia de avaliação do veículo adquirido pelo autor e averiguar se no mesmo havia vícios redibitórios de ciência na ocasião da aquisição do bem, aliando-se ainda, à confecção do laudo, que envolve a análise dos quesitos e consequentes respostas. Note-se ainda, que no que concerne ao valor dos honorários periciais fixados, é cediço que não existe no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho a ser desempenhado. Dessa forma, vislumbro que o montante outrora imposto está condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico. No mais, ao requerido para depositar os valores para prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito

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