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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035567-09.2022.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Devido à migração dos autos ao sistema EPROC as custas para mandado deverão ser recolhidas pelo referido sistema para que seja realizado o andamento requerido pela parte interessada. Ante o exposto, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.… Providencie o cartório as diligências necessárias para a restituição do valor ao exequente, no termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 351/2026. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
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